Fique atento todas as empresas devem elaborar o SST!
- Confisul Contabilidade
- 10 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de jan. de 2023
INFORMATIVO SOBRE O ASSUNTO DO SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Objetivo: Melhorar o entendimento e corrigir e esclarecer as informações anteriores .

O que é SST? SST – significa: Saúde e Segurança do Trabalho. Trata-se do Sistema a ser implantado por exigência do Ministério do Trabalho. Diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais e que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e deve ser alimentado no Sistema denominado E.Social eletrônico, (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com a Empresa e por trabalhador.
Abrange todos os exames complementares, admissionais e periódicos de cada funcionário, com respectivas datas e conclusões. O sistema é interligado com o E.Social e nas datas de sua obrigatoriedade, alimentado por Profissional da área de Saúde e validado pelo escritório, cujos Exames principais e Laudos são os seguintes: Exames Admissionais, Periódicos e Demissionais de acordo com os laudos de um o engenheiro ou técnico de segurança do trabalho e o medico do trabalho.
Eles que irão elaborar os exames de acordo com o grau de risco de cada empresa. - Responsável pelo envio das informações:
1. A própria empresa, contudo deve ter uma Clínica e/ou Profissional de Segurança e Medicina do Trabalho para emissão dos Laudos e Exames;
2. A Empresa disponibilizará uma procuração eletrônica ou Certificado Digital. (Recomendamos a Procuração com poderes somente para o Sistema-SST).
Vamos relembrar quais são os eventos e laudos pertinentes a SST no E.Social:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador ( exames médicos )
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos -
OBRIGATORIEDADE – TODAS AS EMPRESAS – A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
Abrangência: Todas as empresas que tenham empregados, inclusive as MEI e também Empregadores que tenham funcionário doméstico.
EMPRESAS SEM EMPREGADOS ou que tenha apenas PRÓ-LABORES DE SEUS SÓCIOS - Não estão obrigadas a enviar os eventos de Sistema-SST.
- Laudos Técnicos – Quem pode determinar o grau de risco da empresa e os agentes nocivos é somente um especialistas. Por isto somente Engenheiros e Técnico em Segurança no trabalho e Médicos especializados em medicina no trabalho podem determinar o grau de risco e emissão de Exames e Laudos, seja na admissão, periódicos e demissionais.
Recomendamos entrar contato com os Seguintes Profissionais qualificados, de nossa confiança:
- CAMPMED: 3140-6470 - Eduardo -
- Marcos SST: 99966-2941
Atenciosamente
Confisul Organização Contábil - Contador: João Chagas
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