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Atenção Contribuinte!

Se você realiza compras fora do Paraná, é essencial conhecer as regras de Substituição Tributária (ST). Produtos adquiridos em Estados que não participam da ST ou não têm convênio com o Paraná estão sujeitos ao recolhimento de ICMS na entrada. O prazo para pagamento é até o dia 3 do mês seguinte via GR-PR.

Fique atento: Verifique a alíquota correta com base no NCM do produto e já inclua esse custo no preço de venda. O Paraná já está cobrando as operações de 2020, e você não quer ser pego de surpresa!

Compras Importadas: Produtos de importação estão sujeitos ao Diferencial de Alíquotas, com base na diferença entre o Estado de Origem e o Estado de Destino.

Não deixe que a tributação tire sua tranquilidade! A Confisul está aqui para garantir que você cumpra todas as obrigações fiscais sem dor de cabeça. Fale com nossos especialistas e evite problemas futuros!

Entre em contato agora com a Confisul Contabilidade!

 
 
 

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